"Eu já usei esse direito. Um dia, sentei-me no restaurante e consumi um prato de presunto muito bem apresentado com uma broa deliciosa. No final apresentaram-me a conta, onde o dito cujo era mais caro que a refeição. Invoquei a lei e foi-me retirado de imediato a importância da factura."
ECONOMIA
Maioria dos consumidores desconhece
Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório
Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multa e até pena de prisão Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar. O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar». O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar ocouvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido». Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita». «Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF. O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.» Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento. Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores». |
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