Código da Estrada: quem paga multas pode contestar

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional uma norma do Código da Estrada que impedia a contestação a quem pagasse a multa voluntariamente.
Segundo o Tribunal Constitucional, o pagamento voluntário da coima «impedia o arguido de, na impugnação judicial da decisão administrativa que aplicasse a sanção acessória de inibição de conduzir, questionar não só a correcção da qualificação jurídica dos factos, mas a própria verificação dos factos e mesmo a ocorrência de vícios de vontade que tivessem inquinado a decisão de proceder ao pagamento voluntário da coima».
Segundo o TC, esta norma é inconstitucional, uma vez que, ao condutor que paga voluntariamente a coima, «não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infracção». E neste sentido, considera que este critério normativo «violava o direito dos cidadãos de acesso aos tribunais para tutela efectiva dos seus direitos e interesses legalmente reconhecidos».
Recorde-se que o artigo 175 do Código da Estrada de 2005 refere que «o pagamento voluntário da coima não impede o arguido de apresentar a sua defesa, restrita à gravidade da infracção e à sanção acessória aplicável».



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